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Contabilidade
13
Jun
2023
DCTFWeb substitui DCTF como instrumento de confissão de dívida e constituição de créditos tributário

DCTFWeb substitui DCTF como instrumento de confissão de dívida e constituição de créditos tributário

A partir de maio de 2023, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) passa a ser substituída pela DCTFWeb como o meio oficial de confissão de dívida e constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial. A determinação está de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2137, publicada em 21 de março de 2023.

Essa nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. No entanto, nos casos em que as retenções relacionadas a esses códigos não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF por meio das extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02. Os usuários devem incluir manualmente essas extensões na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF) utilizando a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas". Para obter orientações mais detalhadas, é necessário consultar o conteúdo de ajuda disponível no programa.

Os detalhes dos códigos mencionados podem ser obtidos no site oficial da Receita Federal do Brasil, acessando o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf.

Referência: Receita Federal. DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/dctfweb-e-o-novo-instrumento-de-confissao-de-divida-e-de-constituicao-de-creditos-tributarios-relativos-ao-irrf-decorrentes-da-relacao-de-trabalho

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