Novos códigos para Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho
A partir de maio de 2023, as empresas e demais pessoas jurídicas que retiverem Imposto de Renda na fonte sobre rendimentos do trabalho deverão declarar esses valores na DCTFWeb e recolhê-los por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Essa mudança se aplica a todas as empresas, exceto aquelas que optarem por recolher o imposto por meio do eSocial ou da GFIP. A medida tem como objetivo simplificar e unificar o processo de declaração e recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
Referência: Receita Federal. DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/dctfweb-2013-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-rendimentos-do-trabalho