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Contabilidade
19
Mai
2023
Prazo para envio da declaração de imposto de renda encerra em 31 de maio

Prazo para envio da declaração de imposto de renda encerra em 31 de maio

Até o dia 31 de maio, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, ou que se enquadram em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal, devem enviar a declaração de imposto de renda. A transmissão pode ser feita por meio do programa, do aplicativo ou do site.
Aqueles que são obrigados a declarar, mas não o fizerem, correm o risco de serem identificados e penalizados pela Receita Federal por meio do cruzamento de dados. "Empregadores pessoa jurídica, sociedades cooperativas de trabalho, instituições de previdência privada e complementar, empresas em relação aos sócios e autônomos enviam à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte", explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.
Além disso, outras entidades também fornecem informações à Receita Federal, como os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias, e bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar, que enviam a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança acima de determinados valores.
A não declaração do imposto acarreta em multas e outras consequências, como a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), impedindo o contribuinte de contratar empréstimos, obter financiamentos, viajar para o exterior, entre outras restrições. A situação também pode levar a um exame mais minucioso das movimentações financeiras e, em casos mais graves, ao cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal.
É possível enviar a declaração a qualquer momento para corrigir a situação, mas estará sujeito a multa por atraso.
Confira quem precisa declarar:
* Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022.
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte acima de R$40 mil.
* Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
* Operações na Bolsa de Valores acima de R$40 mil.
* Receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50.
* Possuir bens que somem mais de R$300 mil.
* Mudança para o Brasil em qualquer mês de 2022.

Referência: CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Estou sem tempo. O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?. Disponível em: https://cfc.org.br/noticias/estou-sem-tempo-o-que-acontece-se-eu-nao-declarar-o-imposto-de-renda/

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