Prazo para envio da declaração de imposto de renda encerra em 31 de maio
Até o dia 31 de maio, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, ou que se enquadram em outros critérios estabelecidos pela Receita Federal, devem enviar a declaração de imposto de renda. A transmissão pode ser feita por meio do programa, do aplicativo ou do site.
Aqueles que são obrigados a declarar, mas não o fizerem, correm o risco de serem identificados e penalizados pela Receita Federal por meio do cruzamento de dados. "Empregadores pessoa jurídica, sociedades cooperativas de trabalho, instituições de previdência privada e complementar, empresas em relação aos sócios e autônomos enviam à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte", explica Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade.
Além disso, outras entidades também fornecem informações à Receita Federal, como os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias, e bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar, que enviam a e-Financeira com a movimentação em contas-correntes e contas poupança acima de determinados valores.
A não declaração do imposto acarreta em multas e outras consequências, como a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), impedindo o contribuinte de contratar empréstimos, obter financiamentos, viajar para o exterior, entre outras restrições. A situação também pode levar a um exame mais minucioso das movimentações financeiras e, em casos mais graves, ao cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal.
É possível enviar a declaração a qualquer momento para corrigir a situação, mas estará sujeito a multa por atraso.
Confira quem precisa declarar:
* Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022.
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte acima de R$40 mil.
* Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
* Operações na Bolsa de Valores acima de R$40 mil.
* Receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50.
* Possuir bens que somem mais de R$300 mil.
* Mudança para o Brasil em qualquer mês de 2022.
Referência: CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Estou sem tempo. O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?. Disponível em: https://cfc.org.br/noticias/estou-sem-tempo-o-que-acontece-se-eu-nao-declarar-o-imposto-de-renda/