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Contabilidade
15
Mai
2023
Prazos de entrega da ECD e ECF permanecem inalterados em 2023

Prazos de entrega da ECD e ECF permanecem inalterados em 2023

A Receita Federal informou que os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) serão mantidos neste ano. De acordo com as Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021, a ECD deve ser enviada até o dia 31 de maio e a ECF até 31 de julho de 2023, referentes ao ano-calendário 2022.

Essa decisão retoma a normalidade em relação aos anos anteriores, 2020 e 2021, nos quais houve prorrogação dos prazos devido às restrições causadas pela pandemia de Covid-19.

A ECD é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por meio de arquivos digitais transmitidos à Receita Federal. Já a ECF é o módulo do Sped responsável por registrar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais, incluindo a apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais.

Mais informações e orientações sobre essas escriturações podem ser encontradas no Portal Sped (sped.rfb.gov.br) e também nos canais de atendimento disponíveis no Fale Conosco da Receita Federal.


Referência: Receita Federal. Mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/mantidos-os-prazos-normais-de-entrega-da-escrituracao-contabil-digital-ecd-e-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf

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