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Contabilidade
09
Mai
2023
Receita Federal reduz valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)

Receita Federal reduz valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) foram alertados pela Receita Federal sobre os novos valores de contribuição que entraram em vigor. Com a edição da Medida Provisória (MP) 1172, que definiu o novo salário mínimo, houve um reajuste na parte relativa à seguridade social.

De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, os valores a serem recolhidos pelo MEI são compostos por duas taxas fixas para contribuintes do ISS e ICMS, além de uma taxa variável referente à seguridade social, correspondente a 5% do salário mínimo.

A MP nº 1172, de 1º de maio de 2023, estabeleceu o novo salário mínimo em R$ 1.320,00, o que resulta em uma taxa de seguridade social de R$ 66,00.

Agora, os valores a serem recolhidos pelos MEIs foram definidos da seguinte forma:

  • R$ 67,00 para MEIs contribuintes do ICMS;
  • R$ 71,00 para MEIs contribuintes do ISS;
  • R$ 72,00 para MEIs contribuintes do ICMS e ISS.

No caso dos MEIs Transportadores Autônomos de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além das demais taxas de ISS e ICMS, conforme o caso.

É importante ressaltar que o período de apuração segue o regime de competência, ou seja, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível emitir todos os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos períodos de maio a dezembro.

Referência: Receita Federal. Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-alerta-para-novos-valores-de-contribuicao-para-o-microempreendedor-individual-mei

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