Receita Federal registra mais de 41 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2023
A Receita Federal encerrou o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, ano-calendário 2022, recebendo um total de 41.151.515 declarações até às 24 horas desta quarta-feira (31/05). O processo transcorreu de maneira tranquila e dentro da normalidade.
Aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multas. A multa por atraso é de 1% ao mês, calculada sobre o valor do imposto de renda devido, com um limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa aplicada é de R$ 165,74.
Para os contribuintes que estão com a declaração em atraso, é fundamental preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis, como o aplicativo "Meu Imposto de Renda", a versão online ou o computador. Ao transmitir a declaração, o contribuinte receberá a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso, juntamente com o recibo de entrega. O prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, serão aplicados juros de mora de acordo com a taxa Selic.
José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, ressalta a importância de os contribuintes que entregaram a declaração, dentro ou fora do prazo, verificarem se não há pendências. A forma mais simples de consultar a situação das declarações enviadas é através do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple. Além de identificar eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo também possibilita a geração de cópias da declaração e do recibo de entrega.
Referência: Receita Federal. Encerrado o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/encerrado-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda-de-2023