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30
Mai
2023
Rendimentos no exterior exigem atenção na declaração do Imposto de Renda 2023

Rendimentos no exterior exigem atenção na declaração do Imposto de Renda 2023

O tratamento de rendimentos recebidos no exterior exige atenção especial dos contribuintes ao preparar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023. A complexidade desse tema é ressaltada pelo auditor-fiscal José Eduardo Ferreira Fusco, da Receita Federal do Brasil. Ao lidar com rendimentos obtidos fora do país, é necessário considerar os diferentes meios e formas de obtenção, conforme as leis estabelecidas em jurisdições estrangeiras.

Os contribuintes residentes no Brasil que tiveram rendimentos no exterior devem informá-los na DIRPF 2023 se atenderem a determinados critérios, como ter obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Isso se aplica mesmo a casos em que a pessoa trabalhou apenas um mês fora do país, obteve ganhos em investimentos financeiros ou vendeu bens no exterior.

A Declaração de Ajuste Anual exige que a Pessoa Física relacione os bens e direitos que constituem seu patrimônio e o de seus dependentes, tanto no Brasil quanto no exterior, em 31 de dezembro de 2021 e 2022, além dos bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano-calendário de 2022.

É importante destacar que a Receita Federal possui acesso a informações sobre rendimentos recebidos no exterior devido aos acordos internacionais de troca de informações financeiras e tributárias. O Brasil aderiu a convenções multilaterais, como o Commom Reporting Standards (CRS) e o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), para obter dados sobre contas, saldos e pagamentos relacionados a residentes no país.

Ao tratar dos rendimentos no exterior, é necessário considerar a regra geral das hipóteses de incidência, que abrange a tributação universal e isonômica. Independentemente da denominação dos rendimentos, títulos, direitos ou da localização, a tributação é aplicada. É importante distinguir entre rendimentos e ganhos, sendo que os rendimentos são tributados na tabela progressiva do carnê-leão, enquanto os ganhos de capital estão sujeitos a alíquotas progressivas.

O tratamento dos rendimentos recebidos no exterior requer a conversão das moedas estrangeiras para o real, sendo obrigatório perante o fisco. Os rendimentos devem ser convertidos considerando a cotação do "dólar compra" no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Já os ganhos de capital em moeda estrangeira devem ser inicialmente convertidos para dólares e, em seguida, para reais, levando em conta a cotação do "dólar compra" fixada pelo Banco Central.

É fundamental declarar os valores em "conta remunerada" semelhantes a aplicações financeiras, pois há apuração de ganho de capital tributável se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário. A variação cambial das aplicações financeiras em moeda estrangeira com rendimentos auferidos em reais só é tributada no momento da liquidação ou resgate da aplicação.

Leia mais sobre em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/rendimentos-no-exterior-no-irpf-2023-como-funcionam-e-como-declara-los


Referência: Receita Federal. Rendimentos no exterior no IRPF 2023: como funcionam e como declará-los. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/rendimentos-no-exterior-no-irpf-2023-como-funcionam-e-como-declara-los

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