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Contabilidade
25
Mai
2023
Uma nova Instrução Normativa trouxe alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa Física

Uma nova Instrução Normativa trouxe alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa Física

Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.141 em 22 de maio de 2023, trazendo diversas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, que estabelece as normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. Essas mudanças se tornaram necessárias devido às alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.171/2023 e também por decisões judiciais relacionadas ao assunto.

Confira as principais modificações realizadas pela nova instrução normativa:

Tabelas Progressivas: As tabelas progressivas do IRPF foram alteradas a partir de maio de 2023, conforme estabelecido no art. 13 da Medida Provisória nº 1.171/2023, que modificou o art. 1º da Lei nº 11.482/2007. Com isso, os anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que tratam das tabelas progressivas mensais, Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e anuais, foram atualizados.

Desconto Simplificado Mensal: Foi instituído o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, conforme o art. 14 da MP nº 1.171/2023. Essa alteração dispensa a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, desde que seja mais benéfico ao contribuinte. A IN foi atualizada para especificar em quais situações esse desconto será aplicável, incluindo o décimo terceiro salário, férias, base de cálculo mensal e recolhimento mensal obrigatório.

Decisões do STF: Houve atualizações nos artigos 11, 24, 36, 62 e 90 da Instrução Normativa, além da revogação de alguns dispositivos, devido a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas decisões abordaram questões como a não incidência de imposto sobre a renda nos juros de mora por atraso no pagamento de remuneração e a isenção do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do Direito de Família recebidos por alimentandos a título de alimentos ou pensões alimentícias.

Ações perante a Justiça Federal: O texto da norma foi alterado para permitir que a declaração do contribuinte à instituição financeira, com o objetivo de ser dispensado da retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), possa ser suprida por informações em meio eletrônico próprio da Justiça Federal. Essa mudança visa simplificar o processo para o contribuinte e trazer maior segurança às partes envolvidas, considerando a implementação do Sistema Eletrônico de Alvará de Levantamento no âmbito da Justiça Federal.

Contribuições para Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Os textos referentes às deduções das bases de cálculo mensal e anual do IRPF, relacionadas às contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar, foram ajustados de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 14.463/2022. Agora, não há mais restrição de que essas entidades sejam de natureza pública.

Deduções do Imposto Apurado: O artigo 80 da norma foi atualizado para contemplar diversas alterações legais. Entre as mudanças, destaca-se a alteração do nome dos Conselhos do Idoso para Conselhos da Pessoa Idosa, a extensão do limite temporal para deduções relacionadas a investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, o apoio a projetos desportivos e paradesportivos, os programas Pronon e Pronas/PCD, além da inclusão de incentivos à indústria da reciclagem como nova hipótese de dedução. Também foram estabelecidos limites de dedução do imposto apurado para o conjunto das deduções.

Essas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 visam aprimorar e atualizar a regulamentação do Imposto de Renda Pessoa Física, adequando-a às novas determinações legais e decisões judiciais. É importante que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças para cumprir corretamente suas obrigações fiscais.

Referência: Receita Federal. Receita Federal atualiza normas gerais de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-atualiza-normas-gerais-de-tributacao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica

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